O PÚBLICO E O PRIVADO
COELHO, R. C. O Público e o Privado na Gestão Pública. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB, 2009.]
1. Conceituar: Eficiência, Eficácia, Efetividade.
Eficiência:
A eficiência é a capacidade do administrador de
obter bons produtos (produtividade, desempenho, etc.) utilizando a menor
quantidade de recursos (tempo, mão-de-obra, material, etc.) possíveis; ou mais
produtos utilizando a mesma quantidade de recursos. Um gerente eficiente é
aquele que realiza uma tarefa da melhor forma possível (MEGGINSON, MOSLEY
& PIETRI, 1996).
Eficácia: A
eficácia é a capacidade de fazer aquilo que é preciso, que é certo para se
alcançar determinado objetivo. É escolher os melhores meios e produzir um
produto adequado ao mercado (MEGGINSON,
MOSLEY & PIETRI, 1996).
Efetividade:
Exige
que o exercício da atividade administrativa (atuação dos servidores, prestação
dos serviços) atenda requisitos de
presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade (MEDAUAR,
2001).
2. Relacionar exemplos de eficiência, eficácia e
efetividade, que acontecem nos serviços
de saúde, manifestando quando vocês consideram que o gestor alcançou cada uma
destas condições. Cite pelo menos 1 exemplo de cada comentando-os a partir de
sua própria realidade.
Atuo
no setor hospitalar e tenho vivência desses três princípios em um exemplo bem
simples, onde meu gestor obteve sucesso no seu fazer gerencial, demonstrando
uma prática gerencial capaz de promover melhorias significativas. Encontrávamos
com um número de profissionais de nível técnico (técnicos de enfermagem) muito
reduzido o que prejudicava o fazer da enfermagem, logo essa equipe foi reunida
e orientada quanto possibilidades de agilizar o serviço prestado com um funcionário
auxiliando mais o outro até as novas contratações o que promoveu eficiência no
serviço. Posteriormente o gestor desta unidade fez a solicitação de novos
funcionários para a direção administrativa que aprovou e compreendeu a
necessidade de novas contratações o que melhorou ainda mais, a assistência de
enfermagem de forma eficaz. E no atual momento essa equipe sofre constantes
treinamentos, principalmente quanto a incorporação de novas tecnologias e
manuseio das mesmas promovendo uma efetividade das práticas de cuidado
setorial.
3. Escreva
um texto comentando a diferença entre os objetivos e finalidades dos serviços
públicos e privados e a partir das diferenças apontadas, comente a situação das
ONGS e OSs contratadas pelos Serviços públicos de saúde no Espírito Santo.
O
setor público tem como prioridade satisfazer as necessidades da coletividade,
abrindo mão de interesses pessoais/particulares, concebendo os indivíduos como
cidadãos seja como servidores do Estado ou simples usuários dos serviços
públicos, já o setor privado prioriza o interesse particular concebendo os
indivíduos como pessoa física, gerando uma personalidade coletiva do tipo
privada. Pode-se dar destaque como atuante no Espírito Santo a ABRACC que ajuda
a criança com câncer, que nasceu da iniciativa privada, adotando um caráter de
ONG ajudando crianças carentes, além de outras instituição de caráter privado
com interesse público com prestação de serviço mais ágil, porém alega a
fragilidade do público como gestor frente ao privado.
4. Discorra
sobre o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado.
Decorre
deste princípio posição de supremacia jurídica da Administração em face da
supremacia do interesse público sobre o interesse particular. A aplicação desse
princípio não significa o total desrespeito
ao interesse particular, já que a Administração deve obediência ao
direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º,
inciso XXXVI, da CF/88, (MEDAUAR, 2001).
Este princípio defende a gestão tendo o foco no interesse público, pois
o Estado deve desenvolver atividades administrativas voltadas para benefício da
coletividade, caso contrário será caracterizado um desvio de finalidade.
Trata-se, de fato, do primado do
interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade,
não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais.
Vemos a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo,
na desapropriação, em que o interesse público suplanta o do proprietário; ou no
poder de polícia do Estado, por força do qual se estabelecem algumas restrições
às atividades individuais. A despeito de não ser um conceito exato, aspecto que
leva a doutrina em geral a configurá-lo como conceito jurídico
indeterminado, a verdade é que, dentro da análise específica das situações
administrativas, é possível ao intérprete, à luz de todos os elementos do fato,
identificar o que é e o que não é interesse público. Ou seja: é possível
encontrar as balizas do que seja interesse público dentro de suas zonas de
certeza negativa e de certeza positiva. Portanto, cuida-se de conceito determinável (Ribeiro, 2010).
5. Relacione
as diferentes formas de investidura do servidor público.
A
maioria dos agentes, investida pelas demais formas, não tem seu exercício nos
cargos delimitado temporalmente, sendo a forma mais comum de investidura
originária o concurso público, que após o período probatório adquirem
estabilidade. A
investidura em cargo público ocorrerá com a posse do servidor (ato formal de nomeação do candidato) que, neste
sentido, deverá assinar pessoalmente ou mediante procurador com procuração
específica, o respectivo termo de posse, no prazo de até trinta dias da
publicação do ato de provimento, sob pena da posse ser tomada sem efeito.Existe
ainda a investidura por comissão de natureza transitória, para cargos de
direção, chefia e assessoramento, podendo ser exonerados a qualquer momento (COLEHO
2009).
6. Diferencie
cargo e função
Função
Pública é caracterizada pela atribuição, competência ou encargo destinada ao
exercício de determinada função, sempre vinculada ao interesse público,
garantindo os direitos da coletividade e da administração. Para exercer a
função pública é necessário contrato de trabalho nos moldes da Consolidação das
Leis do Trabalho, sempre que não for adotado o regime estatutário. Hely Lopes
Meirelles faz alusão a função pública. (MEIRELLES, 1990, p.71).
O cargo
público é criado por meio de ato normativo, leis ou resoluções, com denominação
própria. As definições de órgão, cargo e função não se confundem uma com a
outra, sendo que os órgãos são centro de competência despersonalizados que
fazem parte da estrutura administrativa; o cargo é o lugar que o agente publico
possui sua titularidade; enquanto a função engloba os encargos e atribuições,
vez que não há cargo sem função, muito embora haja função sem cargo (GASPARINI,
2006).
Referências
COELHO,
R. C. O Público e o Privado na Gestão
Pública. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC:
CAPES: UAB, 2009.]
GASPARINI, Diógenes. Direito
Administrativo. 11. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
MEGGINSON, Leon C.; MOSLEY, Donald C. & PIETRI, Paul H. Administração: Conceitos e Aplicações.
São Paulo, Harbra, 1998. - SONDRINI, Paulo Dicionário de Administração e
Finanças, São Paulo, Best Sellers, 1996.
MEDAUAR,
Odete. Conjunto de normas e princípios
que regem a atuação da Administração Pública.Direito Administrativo
Moderno, 5ª edição, 2001, editora Revista dos Tribunais, pág. 29.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. 19. ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores,
1990.
RIBEIRO, CARLOS VINÍCIUS ALVES. “Interesse Público: um conceito jurídico
determinável”, em Supremacia do Interesse Público, ob. colet.,
Atlas, 2010, p. 115.
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