domingo, 15 de julho de 2012

O PÚBLICO E O PRIVADO

COELHO, R. C. O Público e o Privado na Gestão Pública. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB, 2009.]





1. Conceituar: Eficiência, Eficácia, Efetividade.

Eficiência: A eficiência é a capacidade do administrador de obter bons produtos (produtividade, desempenho, etc.) utilizando a menor quantidade de recursos (tempo, mão-de-obra, material, etc.) possíveis; ou mais produtos utilizando a mesma quantidade de recursos. Um gerente eficiente é aquele que realiza uma tarefa da melhor forma possível (MEGGINSON,  MOSLEY  & PIETRI, 1996).

Eficácia:  A eficácia é a capacidade de fazer aquilo que é preciso, que é certo para se alcançar determinado objetivo. É escolher os melhores meios e produzir um produto adequado ao mercado (MEGGINSON,  MOSLEY  & PIETRI, 1996).

Efetividade: Exige que o exercício da atividade administrativa (atuação dos servidores, prestação dos serviços) atenda  requisitos de presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade (MEDAUAR, 2001).

2. Relacionar  exemplos de eficiência, eficácia e efetividade, que acontecem  nos serviços de saúde, manifestando quando vocês consideram que o gestor alcançou cada uma destas condições. Cite pelo menos 1 exemplo de cada comentando-os a partir de sua própria realidade.

Atuo no setor hospitalar e tenho vivência desses três princípios em um exemplo bem simples, onde meu gestor obteve sucesso no seu fazer gerencial, demonstrando uma prática gerencial capaz de promover melhorias significativas. Encontrávamos com um número de profissionais de nível técnico (técnicos de enfermagem) muito reduzido o que prejudicava o fazer da enfermagem, logo essa equipe foi reunida e orientada quanto possibilidades de agilizar o serviço prestado com um funcionário auxiliando mais o outro até as novas contratações o que promoveu eficiência no serviço. Posteriormente o gestor desta unidade fez a solicitação de novos funcionários para a direção administrativa que aprovou e compreendeu a necessidade de novas contratações o que melhorou ainda mais, a assistência de enfermagem de forma eficaz. E no atual momento essa equipe sofre constantes treinamentos, principalmente quanto a incorporação de novas tecnologias e manuseio das mesmas promovendo uma efetividade das práticas de cuidado setorial.

3. Escreva um texto comentando a diferença entre os objetivos e finalidades dos serviços públicos e privados e a partir das diferenças apontadas, comente a situação das ONGS e OSs contratadas pelos Serviços públicos de saúde no Espírito Santo.

O setor público tem como prioridade satisfazer as necessidades da coletividade, abrindo mão de interesses pessoais/particulares, concebendo os indivíduos como cidadãos seja como servidores do Estado ou simples usuários dos serviços públicos, já o setor privado prioriza o interesse particular concebendo os indivíduos como pessoa física, gerando uma personalidade coletiva do tipo privada. Pode-se dar destaque como atuante no Espírito Santo a ABRACC que ajuda a criança com câncer, que nasceu da iniciativa privada, adotando um caráter de ONG ajudando crianças carentes, além de outras instituição de caráter privado com interesse público com prestação de serviço mais ágil, porém alega a fragilidade do público como gestor frente ao privado.

4.  Discorra sobre o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado.

Decorre deste princípio posição de supremacia jurídica da Administração em face da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. A aplicação desse princípio não significa o total desrespeito  ao interesse particular, já que a Administração deve obediência  ao  direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, (MEDAUAR, 2001).  Este princípio defende a gestão tendo o foco no interesse público, pois o Estado deve desenvolver atividades administrativas voltadas para benefício da coletividade, caso contrário será caracterizado um desvio de finalidade.
Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais. Vemos a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, na desapropriação, em que o interesse público suplanta o do proprietário; ou no poder de polícia do Estado, por força do qual se estabelecem algumas restrições às atividades individuais. A despeito de não ser um conceito exato, aspecto que leva a doutrina em geral a configurá-lo como conceito jurídico indeterminado, a verdade é que, dentro da análise específica das situações administrativas, é possível ao intérprete, à luz de todos os elementos do fato, identificar o que é e o que não é interesse público. Ou seja: é possível encontrar as balizas do que seja interesse público dentro de suas zonas de certeza negativa e de certeza positiva. Portanto, cuida-se de conceito determinável (Ribeiro, 2010).

5.  Relacione as diferentes formas de investidura do servidor público.

A maioria dos agentes, investida pelas demais formas, não tem seu exercício nos cargos delimitado temporalmente, sendo a forma mais comum de investidura originária o concurso público, que após o período probatório adquirem estabilidade. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse do servidor (ato formal de nomeação do candidato) que, neste sentido, deverá assinar pessoalmente ou mediante procurador com procuração específica, o respectivo termo de posse, no prazo de até trinta dias da publicação do ato de provimento, sob pena da posse ser tomada sem efeito.Existe ainda a investidura por comissão de natureza transitória, para cargos de direção, chefia e assessoramento, podendo ser exonerados a qualquer momento (COLEHO 2009).

6. Diferencie cargo e função

Função Pública é caracterizada pela atribuição, competência ou encargo destinada ao exercício de determinada função, sempre vinculada ao interesse público, garantindo os direitos da coletividade e da administração. Para exercer a função pública é necessário contrato de trabalho nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre que não for adotado o regime estatutário. Hely Lopes Meirelles faz alusão a função pública. (MEIRELLES, 1990, p.71).
O cargo público é criado por meio de ato normativo, leis ou resoluções, com denominação própria. As definições de órgão, cargo e função não se confundem uma com a outra, sendo que os órgãos são centro de competência despersonalizados que fazem parte da estrutura administrativa; o cargo é o lugar que o agente publico possui sua titularidade; enquanto a função engloba os encargos e atribuições, vez que não há cargo sem função, muito embora haja função sem cargo (GASPARINI, 2006).

Referências
COELHO, R. C. O Público e o Privado na Gestão Pública. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB, 2009.]
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 11. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
MEGGINSON, Leon C.; MOSLEY, Donald C. & PIETRI, Paul H. Administração: Conceitos e Aplicações. São Paulo, Harbra, 1998. - SONDRINI, Paulo Dicionário de Administração e Finanças, São Paulo, Best Sellers, 1996.
MEDAUAR, Odete. Conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.Direito Administrativo Moderno, 5ª edição, 2001, editora Revista dos Tribunais, pág. 29.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19. ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1990.
RIBEIRO, CARLOS VINÍCIUS ALVES. “Interesse Público: um conceito jurídico determinável”, em Supremacia do Interesse Público, ob. colet., Atlas, 2010, p. 115.








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