ESTADO, GOVERNO E MERCADO
COELHO, R. C. Estado, Governo e Mercado. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB, 2009.
1. Ler,
aprofundar e comentar sobre os principais teóricos que discutem sobre o tema
Mercado, Governo e Mercado – Maximillian Carl Emil Weber, Barão de Montesquieu,
Jean-Jacques Rousseau, Adam Smith.
-Weber: foi o autor que melhor trabalhou esse processo de racionalização,
entendido como "o resultado da especialização científica e da
diferenciação técnica peculiar à civilização ocidental. Consiste na organização
da vida, por divisão e coordenação das diversas atividades, com base em um
estudo preciso das relações entre os homens, com seus instrumentos e seu meio,
com vistas à maior eficácia e rendimento. Trata-se, pois, de um puro
desenvolvimento prático operado pelo gênio técnico do homem" (FREUND,
1975). Defende ainda a interdependência entre religião, economia, e sociedade
que constituía núcleo da análise social.
- Montesquieu: Montesquieu constata que o estado de sociedade comporta uma
variedade imensa de formas de realização, e que elas se acomodam mal ou bem a
uma diversidade de povos, com costumes diferentes, formas de organizar a
sociedade, o comércio e o governo. Essa imensa diversidade não se explica pela
natureza do poder e deve, portanto, ser explicada. O que deve ser investigado
não é, portanto, a existência de instituições propriamente políticas, mas sim a
maneira como elas funcionam. Na sua versão mais divulgada, a teoria dos poderes
e conhecida como a separação dos poderes ou a equipotência. De acordo com
essa versão, Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito,
a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a independência
entre eles. A ideia de equivalência consiste em que essas três funções deveriam
ser dotadas de igual poder (ALBUQUERQUE, 1995).
- Rousseau:
Para Rousseau o estado de natureza não caracteriza um período da história
humana marcado por inconveniências a serem superadas pela constituição da
sociedade civil. Aqueles para os quais o estado de natureza constituía uma
etapa que precisava ser necessariamente ultrapassada para que a humanidade
pudesse estabelecer formas de convivência mais adequadas ao conjunto dos
indivíduos, como é, por exemplo, o caso de Locke e Hobbes, essa passagem
implicava perdas em termos da limitação da liberdade e do julgamento e execução
pelos próprios indivíduos da “lei da natureza”. Mas o estabelecimento da sociedade
civil através de um pacto acordado por toda a comunidade trazia ganho
suficiente - em termos de preservação da vida, da liberdade, da propriedade, da
igualdade, dos bens e da segurança e do respeito às leis que deveriam submeter
igualmente a todos - para ser amplamente adotado. O caminho aberto pela
sociedade civil é para eles, portanto, o que leva às conquistas mais caras à
civilização e a formas mais adequadas de convivência entre os homens (COUTINHO,
1996).
- Smith:
O segundo ponto destacado e decorrente deste primeiro é a idéia de que o
mercado para Adam Smith não é apenas um lócus de troca, cujos agentes
autointeressados, isolados, dariam respostas
consistentes e automáticas aos sinais dos preços e suas decisões seriam
consideradas como livres das Regras Morais , mas ao contrário, o mercado é uma
explicação da ordem social que transforma a economia em essência da
sociedade através da universalidade do
desejo de ganho e da generalização da mercadoria como valor. E não é por outra razão que a teoria do mercado
de Smith se torna inquestionavelmente a
matriz teórica da ordem social liberal e a economia passa a ser entendida como
o terreno sobre o qual a harmonia social pode ser pensada e praticada. Adam Smith ao pensar a ordem
social como uma emergência que harmoniza
o caos potencial dos interesses individuais está dialogando com a filosofia
moral anglo-saxônica e reafirmando que os interesses, ao invés de se chocarem
induzindo à guerra hobbesiana ou à paz instável lockiana, são agraciados por
uma mão invisível que os orienta para o bem-estar coletivo (GANEM, 2000).
2. Aponte
03 aspectos fundamentais da matriz liberal.
-
A ideia de que a vida em sociedade não é o ambiente natural do homem, mas um
artifício fundado em um contrato.
-
Que o Direito Natural constitui a única base legítima do Direito Civil.
Deleuze
oferece-nos uma síntese esquemática da teoria clássica do direito natural, tal
como ela foi elaborada por Cícero, que recolheu todas as tradições da
Antigüidade sobre o assunto (a platônica, a aristotélica e a estóica), e foi
adaptada ao cristianismo, notadamente por São Tomás. Em última instância, essa
teoria clássica do direito natural afirma que “o que constitui o direito
natural é o que é conforme a essência”. Assim, o que constitui o direito
natural do homem é o que é conforme a essência do homem (TEIXEIRA,
2005).
-
Que somente por meio da razão seria possível conhecer os direitos naturais
para, com base neles, estabelecer os fundamentos de uma ordem política
legítima.
3. É
possível pensar convergências da matriz liberal para atual sociedade?
Sim.
Pois ao universalismo intrínseco dos valores liberais estaria ainda associado
um radical humanismo, que romperia com o princípio do fundamento divino da lei
e do poder dos governantes, também vigentes até o século xvIII. A ideia de que
a união política surge de uma pacto de submissão, por meio do qual cada
indivíduo abre mão do uso legítimo da sua força física, transferindo-o ao
Estado, repousa sobre a noção, até então desconhecida, de representação popular
como fundamento do exercício do poder político. Essa inovação faria com que o
poder exercido por todo e qualquer governante – mesmo o das monarquias
hereditárias – passasse a ser concebido como poder delegado pelos governados, e
não mais por unção de Deus, como sustentavam os adeptos do Direito Divino. Essa
inversão do princípio da representação abriria o caminho para o surgimento da democracia
nos Estados liberais na virada do século XIX para o XX, entendida essa como o
governo do povo, consagrando o princípio da soberania popular (COELHO, p. 37,
2009).
4. Leia o capitulo e aponte
as contribuições e diferenças entre os teóricos século
XIX e do sec. XX.
Segundo
Coelho (2009), os teóricos do século XX, que tinham pensamentos na raiz
liberal, diferenciam-se dos pensadores do século XIX pois a crença anterior de
um mercado autorregulado dá lugar ao reconhecimento da necessidade de
intervenção do Estado na economia, ainda que a extensão dessa intervenção fosse
motivo de desavenças. De forma análoga, a ideia anteriormente consensual de que
governo da maioria e economia de mercado seriam incompatíveis iria se desfazer,
chegando inclusive ao seu oposto. Se a democracia dos antigos era, de fato
incompatível com o liberalismo, a democracia dos modernos passaria a ser vista
como indissociável do liberalismo, tanto quanto os direitos civis e políticos
que já compunham a sua matriz. Logo os pensadores do século XX defendem uma
democracia mais adaptada ás políticas de mercado, entendo o Estado com mediados
necessário.
5. Qual é a natureza do domínio exercido pelo
Estado sobre a sociedade e do uso da coerção física sobre os indivíduos?
O
Estado passa a exercer função de regulador econômico, nas práticas de mercado
como forma de manutenção do próprio mercado, pois sem um regulador as empresas
mais “fortes” suprimem as mais “fracas”, criando um monopólio, dando fim ao
próprio mercado. A sociedade abre mão do direito natural abdicando a utilização
da própria força física, em favor do Estado para que esse agora garanta a sua
liberdade e propriedade. Neste estado civil que o indivíduo se encontra, este deve
seguir as regras do Estado e submeter-se ao seu mando, leis, políticas, caso infrinja
estas leis, sofrerá com a punição pois ao estão deu-se a legitimação da coerção
física dos indivíduos (COELHO, 2009).
6. Como são as relações entre a maioria e a
minoria na sociedade e como essas forças se relacionam com o Estado?
A
minoria corresponde ao grupo dominante dotado de maior influência econômica e
concentrador de riquezas, já a maioria corresponde à grande parcela da
população, dotada de baixos salários, nível de escolaridade e mais
desfavorecida nas políticas sociais. A minoria subordina a maioria quando em
uma democracia o “eleito” muitas vezes apresenta alto nível de escolaridade,
histórico familiar de classe média-alta, e adota políticas visando o
favorecimento de grandes produtores, empresários, mantendo o ciclo de riqueza
concentrada nas mãos de poucos. Logo o Estado indiretamente coloca-se a favor
das necessidades da minoria, contradizendo seu valor democrático, que tem por
ideal fazer valar a vontade da maioria, dando “voz” à massa populacional
(COELHO, 2009).
7. Explique três diferenças entre o Estado
Liberal, o Estado neoliberal, Estado de Bem Estar Social e o Estado
Desenvolvimentista.
Estado
Liberal: Ordem política sob a qual todos os indivíduos são livres e
independentes, não submetidos ao poder de outra pessoa mas à lei, defende a
ideia de Estado mínimo como organização política intervindo apenas no
necessário para a liberdade e igualdade dos cidadãos e defende ainda a ideia da
mercantilização das relação sociais onde o trabalho, terra e dinheiro transformam-se
em mercadorias, adotando ainda o sufrágio universal masculino (COELHO, 2009).
Estado
neoliberal: O neoliberalismo econômico acentua a supremacia do mercado como
mecanismo de alocação de recursos, distribuição de bens, serviços e rendas,
remunerador dos empenhos e engenhos inclusive. Nesse imaginário, o mercado é
matriz da riqueza, da eficiência e da justiça. A intervenção da autoridade
pública sobre as iniciativas privadas é vista, primordialmente, como intrusão
indevida, no máximo tolerada. Dela só podem resultar distorções naqueles três
eixos mencionados (riqueza, eficiência, justiça). Quando o Estado intervém
sobre os criativos empreendedores, para
supostamente preservar o bem público (as regulações legais) ou sustentar suas
atividades (a taxação), inibe aquilo que é mola propulsora do progresso e afeta
a competitividade dos agentes. O Estado também distorce o belo mundo dos
mercados ao proteger desarrazoadamente os direitos do trabalho – nas suas
condições ou na sua remuneração – ou ainda quando cria instituições que
“desmercadorizam” parte dos elementos necessários à sobrevivência da escravaria
assalariada (MORAES, 2002).
Estado
de Bem Estar Social: Segundo Coelho (2009), o Estado intervém por meio de
políticas públicas no mercado a fim de assegurar aos seus cidadãos um patamar
mínimo de igualdade social e um padrão mínimo de bem-estar. O Estado expande
mais sua ação interventora e regulatória sobre o mercado. Faz uso da força
estatal por meio da implementação de políticas públicas visando intervir nas
leis de mercado.
Estado
Desenvolvimentista: O Estado regula o mercado, promove o bem –estar por meio de
políticas pública de educação, saúde, previdência, e ainda promove a
industrialização brasileira (COELHO, 2009).
8. Descreva as relações entre Estado, governo e
mercado no Brasil ao longo do sec. XX?
O
Estado brasileiro durante a primeira república era apenas formalmente um Estado
libral-democrático, sendo de fato um Estado oligárquico, em que os resultados
do sufrágio universal masculino eram manipulados pela elite que, dessa forma,
se perpetuava no poder (COELHO, 2009).
Durante
a construção do Estado desenvolvimentista durante o governo Vargas no Brasil,
além da regulação do mercado e da promoção do bem – estar por meio de políticas
públicas de educação, saúde, previdência, habitação, o Estado também teve o
papel de promotor da industrialização do país. Neste período ainda ocorre uma
importante ruptura política, onde a Revolução de 30 pôs fim ao estado
oligárquico e ao sistema de organização institucional sobre o qual ele baseava,
cabendo ao novo estado construir em um só tempo as novas bases de
desenvolvimento econômico e acumulação capitalista e de legitimação de uma nova
ordem política no país, com a
incorporação das massas no processo político (COELHO, 2009).
Referências
ALBUQUERQUE,
J. A. Guilhon. Montesquieu: sociedade e
poder In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Classicos da Política. São Paulo:
Atica, 1995. p. 113-120.
COELHO,
R. C. Estado, Governo e Mercado.
Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB,
2009.
COUTINHO,
Carlos Nelson. Crítica e utopia em
Rousseau. In: Lua Nova, n. 38, 1996.
FREUND,
Julien. Sociologia de Max Weber.
Trad. Luís Cláudio de Castro e Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975, p.
19.
GANEM,
A. Adam Smith e a explicação do mercado como ordem social: uma abordagem
histórico-filosófica. Revista de
Economia Contemporânea, v. 4 , n. 2, 2000. In: GANEN, A. Regras e Ordem do
mercado nas visões de Adam Smith e F. A
Hayek.
MORAES,
R. C. Reformas Neoliberais e Políticas Públicas: Hegemonia Ideológica e
Redefinição das Relações
Estado-Sociedade. Rev Educ. Soc.,
Campinas, v. 23, n. 80, setembro/2002, p. 13-24.
RICARDO,
R. T. Humanização e Atenção Primária à Saúde. Apud Deleuze G 1980a. La
puissance et le droit naturel classique. Rev.
Ciência & Saúde Coletiva, v.10, n.3, p.585-97, 2005.
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