domingo, 15 de julho de 2012

ESTADO, GOVERNO E MERCADO


COELHO, R. C. Estado, Governo e Mercado. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB, 2009.









1. Ler, aprofundar e comentar sobre os principais teóricos que discutem sobre o tema Mercado, Governo e Mercado – Maximillian Carl Emil Weber, Barão de Montesquieu, Jean-Jacques Rousseau, Adam Smith.

-Weber: foi o autor que melhor trabalhou esse processo de racionalização, entendido como "o resultado da especialização científica e da diferenciação técnica peculiar à civilização ocidental. Consiste na organização da vida, por divisão e coordenação das diversas atividades, com base em um estudo preciso das relações entre os homens, com seus instrumentos e seu meio, com vistas à maior eficácia e rendimento. Trata-se, pois, de um puro desenvolvimento prático operado pelo gênio técnico do homem" (FREUND, 1975). Defende ainda a interdependência entre religião, economia, e sociedade que constituía núcleo da análise social.

- Montesquieu: Montesquieu constata que o estado de sociedade comporta uma variedade imensa de formas de realização, e que elas se acomodam mal ou bem a uma diversidade de povos, com costumes diferentes, formas de organizar a sociedade, o comércio e o governo. Essa imensa diversidade não se explica pela natureza do poder e deve, portanto, ser explicada. O que deve ser investigado não é, portanto, a existência de instituições propriamente políticas, mas sim a maneira como elas funcionam. Na sua versão mais divulgada, a teoria dos poderes e conhecida como a separação dos poderes ou a equipotência. De acordo com essa versão, Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito, a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a independência entre eles. A ideia de equivalência consiste em que essas três funções deveriam ser dotadas de igual poder (ALBUQUERQUE, 1995).

- Rousseau: Para Rousseau o estado de natureza não caracteriza um período da história humana marcado por inconveniências a serem superadas pela constituição da sociedade civil. Aqueles para os quais o estado de natureza constituía uma etapa que precisava ser necessariamente ultrapassada para que a humanidade pudesse estabelecer formas de convivência mais adequadas ao conjunto dos indivíduos, como é, por exemplo, o caso de Locke e Hobbes, essa passagem implicava perdas em termos da limitação da liberdade e do julgamento e execução pelos próprios indivíduos da “lei da natureza”. Mas o estabelecimento da sociedade civil através de um pacto acordado por toda a comunidade trazia ganho suficiente - em termos de preservação da vida, da liberdade, da propriedade, da igualdade, dos bens e da segurança e do respeito às leis que deveriam submeter igualmente a todos - para ser amplamente adotado. O caminho aberto pela sociedade civil é para eles, portanto, o que leva às conquistas mais caras à civilização e a formas mais adequadas de convivência entre os homens (COUTINHO, 1996).

- Smith: O segundo ponto destacado e decorrente deste primeiro é a idéia de que o mercado para Adam Smith não é apenas um lócus de troca, cujos agentes autointeressados, isolados, dariam respostas  consistentes e automáticas aos sinais dos preços e suas decisões seriam consideradas como livres das Regras Morais , mas ao contrário, o mercado é uma explicação da ordem social que transforma a economia em essência da sociedade  através da universalidade do desejo de ganho e da generalização da mercadoria como valor.  E não é por outra razão que a teoria do mercado de Smith se torna  inquestionavelmente a matriz teórica da ordem social liberal e a economia passa a ser entendida como o terreno sobre o qual a harmonia social pode ser pensada e  praticada. Adam Smith ao pensar a ordem social como uma emergência  que harmoniza o caos potencial dos interesses individuais está dialogando com a filosofia moral anglo-saxônica e reafirmando que os interesses, ao invés de se chocarem induzindo à guerra hobbesiana ou à paz instável lockiana, são agraciados por uma mão invisível que os orienta para o bem-estar coletivo (GANEM, 2000).

2.  Aponte 03 aspectos fundamentais da matriz liberal.

- A ideia de que a vida em sociedade não é o ambiente natural do homem, mas um artifício fundado em um contrato.

- Que o Direito Natural constitui a única base legítima do Direito Civil.
Deleuze oferece-nos uma síntese esquemática da teoria clássica do direito natural, tal como ela foi elaborada por Cícero, que recolheu todas as tradições da Antigüidade sobre o assunto (a platônica, a aristotélica e a estóica), e foi adaptada ao cristianismo, notadamente por São Tomás. Em última instância, essa teoria clássica do direito natural afirma que “o que constitui o direito natural é o que é conforme a essência”. Assim, o que constitui o direito natural do homem é o que é conforme a essência do homem (TEIXEIRA, 2005).

- Que somente por meio da razão seria possível conhecer os direitos naturais para, com base neles, estabelecer os fundamentos de uma ordem política legítima.



3.   É possível pensar convergências da matriz liberal para atual sociedade?

Sim. Pois ao universalismo intrínseco dos valores liberais estaria ainda associado um radical humanismo, que romperia com o princípio do fundamento divino da lei e do poder dos governantes, também vigentes até o século xvIII. A ideia de que a união política surge de uma pacto de submissão, por meio do qual cada indivíduo abre mão do uso legítimo da sua força física, transferindo-o ao Estado, repousa sobre a noção, até então desconhecida, de representação popular como fundamento do exercício do poder político. Essa inovação faria com que o poder exercido por todo e qualquer governante – mesmo o das monarquias hereditárias – passasse a ser concebido como poder delegado pelos governados, e não mais por unção de Deus, como sustentavam os adeptos do Direito Divino. Essa inversão do princípio da representação abriria o caminho para o surgimento da democracia nos Estados liberais na virada do século XIX para o XX, entendida essa como o governo do povo, consagrando o princípio da soberania popular (COELHO, p. 37, 2009).

4. Leia o capitulo  e aponte  as contribuições e diferenças entre os teóricos  século  XIX  e do sec. XX.

Segundo Coelho (2009), os teóricos do século XX, que tinham pensamentos na raiz liberal, diferenciam-se dos pensadores do século XIX pois a crença anterior de um mercado autorregulado dá lugar ao reconhecimento da necessidade de intervenção do Estado na economia, ainda que a extensão dessa intervenção fosse motivo de desavenças. De forma análoga, a ideia anteriormente consensual de que governo da maioria e economia de mercado seriam incompatíveis iria se desfazer, chegando inclusive ao seu oposto. Se a democracia dos antigos era, de fato incompatível com o liberalismo, a democracia dos modernos passaria a ser vista como indissociável do liberalismo, tanto quanto os direitos civis e políticos que já compunham a sua matriz. Logo os pensadores do século XX defendem uma democracia mais adaptada ás políticas de mercado, entendo o Estado com mediados necessário.



5. Qual é a natureza do domínio exercido pelo Estado sobre a sociedade e do uso da coerção física sobre os indivíduos?

O Estado passa a exercer função de regulador econômico, nas práticas de mercado como forma de manutenção do próprio mercado, pois sem um regulador as empresas mais “fortes” suprimem as mais “fracas”, criando um monopólio, dando fim ao próprio mercado. A sociedade abre mão do direito natural abdicando a utilização da própria força física, em favor do Estado para que esse agora garanta a sua liberdade e propriedade. Neste estado civil que o indivíduo se encontra, este deve seguir as regras do Estado e submeter-se ao seu mando, leis, políticas, caso infrinja estas leis, sofrerá com a punição pois ao estão deu-se a legitimação da coerção física dos indivíduos (COELHO, 2009).



6.  Como são as relações entre a maioria e a minoria na sociedade e como essas forças se relacionam com o Estado?

A minoria corresponde ao grupo dominante dotado de maior influência econômica e concentrador de riquezas, já a maioria corresponde à grande parcela da população, dotada de baixos salários, nível de escolaridade e mais desfavorecida nas políticas sociais. A minoria subordina a maioria quando em uma democracia o “eleito” muitas vezes apresenta alto nível de escolaridade, histórico familiar de classe média-alta, e adota políticas visando o favorecimento de grandes produtores, empresários, mantendo o ciclo de riqueza concentrada nas mãos de poucos. Logo o Estado indiretamente coloca-se a favor das necessidades da minoria, contradizendo seu valor democrático, que tem por ideal fazer valar a vontade da maioria, dando “voz” à massa populacional (COELHO, 2009).



7. Explique três diferenças entre o Estado Liberal, o Estado neoliberal, Estado de Bem Estar Social e o Estado Desenvolvimentista.

Estado Liberal: Ordem política sob a qual todos os indivíduos são livres e independentes, não submetidos ao poder de outra pessoa mas à lei, defende a ideia de Estado mínimo como organização política intervindo apenas no necessário para a liberdade e igualdade dos cidadãos e defende ainda a ideia da mercantilização das relação sociais onde o trabalho, terra e dinheiro transformam-se em mercadorias, adotando ainda o sufrágio universal masculino (COELHO, 2009).

Estado neoliberal: O neoliberalismo econômico acentua a supremacia do mercado como mecanismo de alocação de recursos, distribuição de bens, serviços e rendas, remunerador dos empenhos e engenhos inclusive. Nesse imaginário, o mercado é matriz da riqueza, da eficiência e da justiça. A intervenção da autoridade pública sobre as iniciativas privadas é vista, primordialmente, como intrusão indevida, no máximo tolerada. Dela só podem resultar distorções naqueles três eixos mencionados (riqueza, eficiência, justiça). Quando o Estado intervém sobre os  criativos empreendedores, para supostamente preservar o bem público (as regulações legais) ou sustentar suas atividades (a taxação), inibe aquilo que é mola propulsora do progresso e afeta a competitividade dos agentes. O Estado também distorce o belo mundo dos mercados ao proteger desarrazoadamente os direitos do trabalho – nas suas condições ou na sua remuneração – ou ainda quando cria instituições que “desmercadorizam” parte dos elementos necessários à sobrevivência da escravaria assalariada (MORAES, 2002).

Estado de Bem Estar Social: Segundo Coelho (2009), o Estado intervém por meio de políticas públicas no mercado a fim de assegurar aos seus cidadãos um patamar mínimo de igualdade social e um padrão mínimo de bem-estar. O Estado expande mais sua ação interventora e regulatória sobre o mercado. Faz uso da força estatal por meio da implementação de políticas públicas visando intervir nas leis de mercado.

Estado Desenvolvimentista: O Estado regula o mercado, promove o bem –estar por meio de políticas pública de educação, saúde, previdência, e ainda promove a industrialização brasileira (COELHO, 2009).



8. Descreva as relações entre Estado, governo e mercado no Brasil ao longo do sec. XX?

O Estado brasileiro durante a primeira república era apenas formalmente um Estado libral-democrático, sendo de fato um Estado oligárquico, em que os resultados do sufrágio universal masculino eram manipulados pela elite que, dessa forma, se perpetuava no poder (COELHO, 2009).

Durante a construção do Estado desenvolvimentista durante o governo Vargas no Brasil, além da regulação do mercado e da promoção do bem – estar por meio de políticas públicas de educação, saúde, previdência, habitação, o Estado também teve o papel de promotor da industrialização do país. Neste período ainda ocorre uma importante ruptura política, onde a Revolução de 30 pôs fim ao estado oligárquico e ao sistema de organização institucional sobre o qual ele baseava, cabendo ao novo estado construir em um só tempo as novas bases de desenvolvimento econômico e acumulação capitalista e de legitimação de uma nova ordem política no país, com  a incorporação das massas no processo político (COELHO, 2009).


Referências
ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon. Montesquieu: sociedade e poder In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Classicos da Política. São Paulo: Atica, 1995. p. 113-120.
COELHO, R. C. Estado, Governo e Mercado. Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC: CAPES: UAB, 2009.
COUTINHO, Carlos Nelson. Crítica e utopia em Rousseau. In: Lua Nova, n. 38, 1996.
FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Trad. Luís Cláudio de Castro e Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975, p. 19.
GANEM, A. Adam Smith e a explicação do mercado como ordem social: uma abordagem histórico-filosófica. Revista de Economia Contemporânea, v. 4 , n. 2, 2000. In: GANEN, A. Regras e Ordem do mercado nas visões de Adam Smith e F. A  Hayek.
MORAES, R. C. Reformas Neoliberais e Políticas Públicas: Hegemonia Ideológica e Redefinição  das Relações Estado-Sociedade. Rev Educ. Soc., Campinas, v. 23, n. 80, setembro/2002, p. 13-24.
RICARDO, R. T. Humanização e Atenção Primária à Saúde. Apud Deleuze G 1980a. La puissance et le droit naturel classique. Rev. Ciência & Saúde Coletiva, v.10, n.3, p.585-97, 2005.



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